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4 maio 2020 3 minutos de leitura

Você conhece a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada?

A Nota Fiscal Eletrônica Conjugada, também conhecida como NF-e Mista, é utilizada quando é necessário registrar a prestação de serviço juntamente com a venda de produtos em uma mesma operação.

Para a emissão da NF-e Conjugada é necessário que o município de emissão tenha um convênio com a Sefaz do estado, para que a Sefaz faça arrecadação dos impostos e repasse aos municípios.

A vantagem de utilizar a Nota Fiscal Conjugada é que, ao invés de fazer duas operações, como emitir a NF-e ou NFC-e para o produto fornecido e NFS-e para o serviço ofertado, é possível realizar as duas operações conjuntamente em uma mesma nota, realizando o pagamento de todos os impostos necessários.

Um exemplo é quando em uma oficina é realizada a venda de uma peça e também é feito o serviço de troca desta peça no automóvel, e dessa forma, o produto e o serviço são cadastrados na mesma nota.

A Secretaria da Fazenda de cada estado orienta que o contribuinte de ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço), verifique se o município possui ou não convênio com a Sefaz do estado para a emissão de NF-e conjugada. Para facilitar, listamos abaixo a SEFAZ dos estados* que possuem o convênio:

  • Amazonas (AM)
  • Distrito Federal (DF)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Minas Gerais (MG)
  • Pará (PA)
  • Paraíba (PB)
  • Piauí (PI)
  • Rondônia (RO)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Santa Catarina (SC)
  • Sergipe (SE)
  • São Paulo (SP)

Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Mista, aproveite para realizar essa operação pela WebmaniaBR! Acabamos de lançar essa nova modalidade para que você possa realizar a venda de produtos e prestação de serviço em uma mesma operação. Clique aqui para descobrir qual o melhor plano para o seu negócio!

*Para os demais estados é necessário realizar uma consulta na Secretaria da Fazenda do seu estado.

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