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22 abr 2024 4 minutos de leitura

“Fonte Não Pagadora”; nova fase da operação

O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas. A operação surgiu a partir do cruzamento de informações eletrônicas, afim de verificar a consistência entre as informações fornecidas:

  • pela Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do próprio contribuinte;
  • dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, despachou mais de 6 mil notificações para empresas que registraram retenções na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, somando um total de R$ 810 milhões, cujos pagamentos correspondentes não constam nos registros.

A comunicação da ação, chamada de Malha Fiscal Digital – Operação 80.001, foi enviada para as empresas que apresentaram divergências em relação aos seguintes códigos de receita: 

(I) 0561 – Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;

(II) 0588 – Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício;

(III) 5706 (Juros sobre o Capital Próprio Juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas);

(IV) 3208 – Alugueis e royalties pagos à Pessoa Física; 

(V) 1708 – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.

O que a empresa deve fazer?

Para que as empresas possam resolver essa questão de maneira voluntária, é imprescindível que efetuem o pagamento integral ou parcelado das discrepâncias entre os valores declarados e não pagos, com os acréscimos legais, até o último prazo estipulado em 15 de maio de 2024.

As diretrizes detalhadas para a autorregularização estão contidas no teor das correspondências remetidas aos endereços registrados no sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), enquanto as divergências podem ser consultadas em um resumo anexado à carta.

Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da situação. Basta retificar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e, conforme o caso, efetuar o recolhimento ou a compensação.

A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados

As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.

Autenticidade das notificações da operação

Para confirmar a autenticidade das notificações recebidas, as empresas podem acessar sua caixa postal através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento disponível na página da Receita Federal.

Importante: após o término do prazo estipulado para a autorregularização, será iniciada a etapa de autuação para as empresas que não se adequarem aos requisitos estabelecidos.

Fonte: Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-da-inicio-a-nova-fase-da-operacao-201cfonte-nao-pagadora201d

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