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19 abr 2024 4 minutos de leitura

CT-e: Multimodal e serviço vinculado a Multimodal

Entenda as principais diferenças entre os documentos fiscais CT-e, qual a importância e como emiti-los. 

CT-e Multimodal

O Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento fiscal  emitido pelas transportadoras de carga que utilizam dois ou mais modais de transporte para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga, podendo ser:

  • Rodoviário;
  • Aéreo;
  • Aquaviário;
  • Ferroviário;
  • Dutoviário.

Para emitir nesta modalidade, é necessário que a empresa esteja cadastrada como Operador de Transporte Multimodal (OTM), solicitando habilitação e registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Importante: A emissão do multimodal não substitui a emissão do CT-e referente a cada modal de transporte envolvido em  operação.

O que isso significa?

Se, por exemplo, uma mercadoria precisar ser transportada por caminhão em uma parte do trajeto, e por avião em outra, a transportadora deve emitir os seguintes documentos fiscais: CT-e rodoviário,  aeroviário e um multimodal. 

Como emitir um CT-e multimodal?

Para uma transportadora emitir o CT-e multimodal, ela precisa estar cadastrada para emissão junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está localizada.

O primeiro passo é escolher um software para emissão dos documentos fiscais, como o sistema emissor da Webmania®, que é programado conforme as regras de cálculo e garante mais clareza às informações a serem preenchidas. Também diminui o risco de problemas na hora da prestação de contas e das fiscalizações, além de:

  • Otimizar o gerenciamento da empresa;
  • Economizar tempo nos processos de emissão;
  • Agilizar o transporte das cargas. 

Fique atento: O multimodal deve ser gerado antes do início da prestação de serviços; o documento fiscal deve informar todos os modais aplicados no transporte antes mesmo da coleta de mercadorias. 

CT-e de serviço vinculado a multimodal

Quando o Operador de Transporte Multimodal (OTM) contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte de mercadoria, é preciso informar esse tipo de serviço na emissão do tipo “Serviço vinculado a multimodal”. Esse documento refere-se a cada etapa do processo. 

O CT-e serviço vinculado a multimodal registra os percursos realizados por meio de cada tipo de transporte de mercadoria e deve ser emitido pela empresa responsável. Por exemplo, os trajetos percorridos por caminhão devem ter um CT-e vinculado que identifique o transporte rodoviário, emitido pela transportadora responsável por esse trecho da entrega da carga.

Entenda: essa é a forma mais eficiente de informar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que os conhecimentos de transporte emitidos em determinada viagem estão relacionados ao documento emitido por outra empresa anteriormente.  

A emissão correta do Conhecimento de Transporte eletrônico, seguindo as normas da SEFAZ, é essencial para ficar em dia com a prestação de contas e as fiscalizações, e precisa trazer todas as informações indispensáveis para a geração do documento fiscal. 

 

Fonte: Central de Ajuda Webmania. Disponível em: https://ajuda.webmaniabr.com/hc/pt-br/articles/23645789795981-CT-e-multimodal-e-CT-e-vinculado-a-multimodal-entenda-a-diferen%C3%A7a

 

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