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18 set 2019 1 minuto de leitura

Obrigatoriedade de emissão de NFC-e para Mato Grosso do Sul

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e para todos os contribuintes de do Mato Grosso do Sul, que já estava prevista desde março de 2019, entrará em vigor cessando a permissão do uso de emissores de cupons fiscais blindados (ECF) em 30 de setembro de 2019.
Com isso, todos os contribuintes, exceto MEI, deverão começar a emitir a NFC-e modelo 65, ou NF-e modelo 55.

O credenciamento para emissão deverá ser realizado através deste link, ou através dos credenciados autorizados por marca e modelo, fazendo assim o encerramento do uso do formato de emissão EFC até a data prevista.

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