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MEI: Prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NFS-e

1 nov 2022 2 minutos de leitura

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 169/2022. A alteração prorroga a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI), de 01/01/2023 para 03/04/2023.

Sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Os contribuintes poderão utilizar durante o primeiro trimestre do ano de 2023 o sistema da NFS-e de forma facultativa.

Essa medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto. Além da necessidade de tempo para os contribuintes se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade.

Para conferir os detalhes sobre a obrigatoriedade de emissão de NFS-e ao MEI, clique aqui.

Portal do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 171/2022: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e9949098-c2a7-43d3-96f3-87b8c61e6389

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