O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 169/2022. A alteração prorroga a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI), de 01/01/2023 para 03/04/2023.
Sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Os contribuintes poderão utilizar durante o primeiro trimestre do ano de 2023 o sistema da NFS-e de forma facultativa.
Essa medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto. Além da necessidade de tempo para os contribuintes se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade.
Para conferir os detalhes sobre a obrigatoriedade de emissão de NFS-e ao MEI, clique aqui.
Portal do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 171/2022: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e9949098-c2a7-43d3-96f3-87b8c61e6389