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MEI será obrigado a emissão da NFS-e

2 ago 2022 3 minutos de leitura

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As regras para emissão de documentos fiscais do MEI foram alteradas. Essa alteração ocorreu devido, no dia 30/06/2022, a Receita Federal e Abrasf terem lançado a Plataforma  de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional para emissões de NFS-e. Essa plataforma foi pensada a fim de estabelecer um layout único, que atenda todos os Municípios, de maneira geral.

Alteração nas normas do Simples Nacional 

A Resolução CGSN nº 169/2022 então, promoveu alterações nas normas do Simples Nacional, a fim de tratar desse novo modelo de documento fiscal que será emitido pelo MEI. 

Foi também acrescentada previsão legal para que os Municípios possam instituir e exigir do microempreendedor individual, a emissão da NFS-e em padrão nacional em prestações de serviços.

Esse novo modelo de NFS-e será emitido por um sistema informatizado, e disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Alterações, com efeitos a partir de janeiro de 2023, podendo ser adotada antes, desde que as funcionalidades na nova emissão sejam disponibilizadas.

A partir dessa Resolução, o MEI ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita a incidência de ICMS, exceto se for exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito para emissão. 

Além disso, também fica dispensado de emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao ISS, sendo necessário para a mesma operação, emitir a NFS-e de padrão nacional.

Nota Fiscal de Serviço para MEI

O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou API. Ressaltamos que é vedada a emissão de NFS-e pelo MEI em operações com a incidência de ICMS. E nas operações para tomador consumidor final, sendo pessoa física, a emissão da Nota de Serviço é facultativa.

Características da NFS-e

  • Validade em todo território Nacional;
  • Não será exigido Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento;
  • Suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário;

 Por fim, os acessos dos Municípios aos arquivos e dados da NFS-e de padrão nacional, se dará por meio do Painel Municipal NFS-e, e serviços de comunicação API disponibilizados, para a distribuição de documentos do Sped.

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