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ICMS/RS – Alterações na emissão de NF-e, NFC-e e CT-e

1 abr 2024 2 minutos de leitura

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O governo do estado do Rio Grande do Sul, realizou alterações no Regulamento do ICMS referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Dentre as quais mencionamos a seguir.

Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

Será considerada como situação irregular do contribuinte, situação em que será rejeitado o arquivo da NF-e emitida a contar de 01/08/2024, nas opções constantes em legislação.

Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)

É considerado situação irregular do emitente, situação em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que:

  • Estiver com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) cancelada, baixada, suspensa ou pendente de documentação.

Além disso, foi Incluída possibilidade para prever emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias. Envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

No CT-e simplificado é dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação. Essas alterações passam a produzir efeitos em 01/10/2024.

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e)

A rejeição também se aplica para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e ao CT-e OS.

Esse decreto entrou em vigor na data da sua publicação, observando as datas mencionadas.

Fonte: Decreto 57.514/2024 – DOE RS. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/

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