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Vitória/ES: Alteradas alíquotas de ISS

4 out 2022 3 minutos de leitura

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Foi publicado o decreto nº 21.265 de 2022, altera o Art.30 do RISS-Vitória/1997, incluindo novos serviços sujeitos a alíquotas de 2%, com efeitos a partir de 01/01/2023.

Novos serviços incluídos:

  • Gestão e administração da propriedade imobiliária;
  • Locação de mão-de-obra temporária;
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
  • Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
  • Serviços de vigilância e segurança privada;
  • Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica;
  • Representantes comerciais e agentes do comércio das seguintes atividades:
    • 1) de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
    • 2) de madeira, material de construção e ferragens;
    • 3) de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
    • 4) de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
    • 5) de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
    • 6) de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
    • 7) de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
    • 8) de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;
    • 9) de jornais, revistas e outras publicações.
  • Serviços de coworking e serviços de escritórios compartilhados.

Para adquirir os benefícios previstos, os serviços relacionados, poderá ter apenas um estabelecimento no município de Vitória- ES, exceto em casos que há mais de um estabelecimento situados nas delimitações do anexo II do Decreto nº 13.314 de 2007.

Fonte: DECRETO Nº 21.265 –  Diário Oficial do Município de Vitória.

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