Foi publicada a derrubada de vetos na Lei Complementar 194 de Junho de 2022, que altera a Lei nº 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87 de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nº 192 de 2022 e nº 159 de 2017. A derrubada do veto está relacionada com a compensação da perda de arrecadação pelos Estados.
Quanto a Lei Complementar 192 de Março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior, foi derrubado o veto ao § 7º do art.9º, aplicando a suspensão de PIS/Pasep e COFINS, no período instituído pela norma, aos insumos naftas, com NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90.
DOU 05/08/2022 – Derrubada de vetos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-194-de-23-de-junho-de-2022-420415858
LEI COMPLEMENTAR Nº 194 – DE 23 DE JUNHO DE 2022: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp194.htm
LEI COMPLEMENTAR N°192 – DE 11 DE MARÇO DE 2022 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp192.htm