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Contabilidade

14 mar 2023 2 minutos de leitura

Super Terça Contábil #47

Na Super Terça Contábil #47, nosso quadro semanal de atualizações tributárias, os nossos experts separaram as 4 notícias mais importantes do Diário Oficial da União. Confira abaixo para se manter atualizado:

Sefaz MT reduz prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A Sefaz MT informou que, a partir do dia 22 de fevereiro, o prazo para cancelamento da NF-e será de até 2 horas após a autorização de uso do documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço. Clique aqui para conferir o artigo na íntegra.

ICMS/PA – Alteradas regras na emissão de nota fiscal na venda realizada fora do estabelecimento

O Governador do Estado do Pará promoveu alterações nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Clique aqui para conferir o artigo na íntegra.

ICMS/RS – Alterada instrução sobre a vinculação do comprovante de pagamento com a NFC-e

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul realizou alterações nas instruções acerca da vinculação do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços e demais instrumentos de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a partir de 01/04/2023. Clique aqui para conferir o artigo na íntegra.

ICMS/MG – Promovidas alterações na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, realizou uma série de alterações que impactam na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Clique aqui para conferir o artigo na íntegra.

Confira os conteúdos para se manter atualizado sobre as mudanças e novidades na tributação brasileira.

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