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14 mar 2023 2 minutos de leitura

Sefaz MT reduz prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso (Sefaz) informou que, a partir do dia 22 de fevereiro, o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será de até 2 horas após a autorização de uso do documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço. 

Motivo da redução do prazo de cancelamento

O secretário de Estado da Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e. No período de agosto de 2008 a janeiro de 2010, a Sefaz identificou que 391 notas eletrônicas foram emitidas no Mato Grosso para a retirada de mercadoria em outro Estado, mas após a entrega da mercadoria, o contribuinte cancelou o documento com o objetivo de não pagar os impostos devidos, o que configura crime contra a ordem tributária. 

“Paralelamente, está sendo realizado cruzamento de dados sobre todas as operações de cancelamento realizadas, para averiguação da sua regularidade. Estão sendo consultadas as bases de dados de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal”, ressalta Eder Moraes.

Para combater novas fraudes dessa natureza, a Sefaz implementou também o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.

Essa alteração do prazo de cancelamento da NF-e está prevista na Portaria nº 30, publicada no dia 09/02/2023 no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso.

Fonte: Portaria nº 30 – DOE MT de 09/02/2023. Disponível em: <https://www.iomat.mt.gov.br/>.

 

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