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14 mar 2023 2 minutos de leitura

ICMS/RS – Alterada instrução sobre a vinculação do comprovante de pagamento com a NFC-e

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul realizou alterações nas instruções acerca da vinculação do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a partir de 01/04/2023.

Os procedimentos devem ser adotados por estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:

1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;

2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;

Tais alterações entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Instrução Normativa RE nº 16/2023DOE RS de 08/03/2023. Disponível em: <https://www.diariooficial.rs.gov.br/>.

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