Foi publicada a Resolução CGSN n° 168/2022, que altera o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Com a prorrogação, também fica alterado o período de vencimento do valor da entrada em até oito parcelas, conforme a modalidade, do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.
Outras prorrogações importantes:
Prazo para regularização das pendências de débitos impeditivos à opção que poderá ser feita até 31.05.2022.
Prazo de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), prevista para 31.05.2022, poderá ser feita até 30.06.2022.
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