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Regulamentado Programa Remessa Conforme para empresas de comércio eletrônico

1 ago 2023 2 minutos de leitura

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Através da Portaria Coana nº 130/2023, foi disciplinado o “Programa Remessa Conforme”, destinado a empresas de comércio eletrônico, tendo efeitos a partir de 01/08/2023.

Beneficiários do Programa Remessa Conforme

Entende-se por beneficiário desse programa, as empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem o atendimento aos critérios exigidos pelo PRC, e sejam certificadas na forma desta portaria.

O processo de certificação no PRC consiste na avaliação do modelo de gestão adotado pela empresa de comércio eletrônico para minimizar os riscos existentes em suas operações com remessas internacionais.

A certificação deverá ser requerida, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em formato digital, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/08/2023.

Fonte: Portaria Coana nº 130/2023 – DOU de 26/07/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao

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