A Receita Federal do Brasil publicou a portaria RFB n° 208/2022, regulamentando a transação de débitos perante o órgão.
Sendo assim, agora será possível utilizar prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro, apurados por empresas do Lucro Real.
Essa aplicação ficará a critério da Receita, e sua utilização, após a incidência de descontos, será aceita para liquidação de até 70% do saldo restante dos débitos.
Além disso, outra questão é a abertura da modalidade de transação individual simplificada que entrará em vigor a partir de 01/01/2023.
Procedimentos, Requisitos e Condições
Essa Portaria diz sobre os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Tendo isso em vista, são princípios aplicáveis à transação dos créditos tributários sob administração da Receita: presunção de boa-fé do contribuinte, concorrência leal, estímulo à auto regularização e conformidade fiscal, menor onerosidade dos instrumentos de cobrança e viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do contribuinte.
Tudo isso, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, entre outras.
Portaria publicada no Diário Oficial da União, e entrará em vigor a partir de 1° de Setembro de 2022.
Portaria RFB nº 208/2022 – DOU de 12/08/2022
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-208-de-11-de-agosto-de-2022-421960153