A Instrução Normativa RFB Nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911/ 2019), diversas outras normas foram inseridas em um único ato, com a finalidade de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande parte das instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizar o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.121-de-15-de-dezembro-de-2022-452045866 >.