Foi publicada a versão 1.00, da Nota Técnica 2023.003, divulgando alteração nas Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, emitentes de NFC-e.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP 5.949 para casos específicos, a critério da UF.
Houve alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40, para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação: 05/06/2023
- Ambiente de Produção: 03/07/2023
Fonte: NT 2023.003 v.1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY