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NT 2023.003 v.1.00 – Alteração em Regras de Validação CFOP para NFC-e

6 jun 2023 1 minuto de leitura

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Foi publicada a versão 1.00, da  Nota Técnica 2023.003, divulgando alteração nas Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP exclusivamente para contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, emitentes de NFC-e. 

Essa Nota Técnica tem o objetivo de permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP 5.949 para casos específicos, a critério da UF.

Houve alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40, para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é: 

  • Ambiente de Homologação: 05/06/2023
  • Ambiente de Produção: 03/07/2023

Fonte: NT 2023.003 v.1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY

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