Foi publicada a Nota Técnica 2023.002 versão 1.00, alterando a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda e facilitando a emissão.
Dessa forma, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte. Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ. A Nota Técnica também faz referências às alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023. A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.
Prazos de implantação
Implantação de Teste: 24/07/2023
Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação: até 04/09/2023
Eliminação do Lote para a NFC-e: 04/09/2023
Fonte: NT 2023.002 v.1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=