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NT 2023.001 – Tributação Monofásica sobre combustíveis – Versão 1.10

21 mar 2023 4 minutos de leitura

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A versão 1.10 da Nota Técnica 2023.001 foi publicada em 10/03/2023, trazendo novos campos e novas alterações em regras de validação, atualização da lista de produtos, alíquotas do ad rem e instruções para preenchimento do DANFE para empresas que atuam no segmento de combustíveis.

Estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS e a Tabela de código de produtos da ANP.

Os campos criados permitem a indicação da base de cálculo do ICMS monofásico para as CSTs 02, 15, 53 e 61. Esses campos deverão ser preenchidos quando houver algum percentual de redução do valor da alíquota ad rem, junto ao indicador do motivo da redução.

Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico 

Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes. Sendo eles os campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif.

Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico no Grupo W. Total da NF-e

Campos criados para realizar a totalização os valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento. Sendo eles os campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet.

Alteração da regra de Validação I13-20

Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.

Criação da Regra de Validação LA18-20 

A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

Criação da Regra de Validação LA18-30

Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Criação da Regra de Validação LA21-20

Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.

Alteração da Regra de Validação N12-110

Adicionada exceção a esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.

Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10

Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).

Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10

Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação.

Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10

O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e.

O prazo previsto para a implementação dos novos campos é:

1 – Ambiente de Homologação: até 03/03/2023

2 – Ambiente de Produção: 30/03/2023

O prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é:

1 – Ambiente de Homologação: até 03/07/2023

2 – Ambiente de Produção: 04/09/2023

Fonte: NT 2023.001 Tributação monofásica. Disponível em: <http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=>.

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