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NT 2023.001 – Tributação Monofásica sobre combustíveis

28 fev 2023 3 minutos de leitura

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Foi publicada a Norma Técnica 2023.001 versão 1.0, que visa atender o Convênio ICMS Nº199/2022, que dispõe sobre a tributação monofásica de combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS.

A NT traz a inclusão de novos campos e do Grupo indicador da origem do combustível, além da criação dos grupos de tributação de ICMS:

  • CST 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis;
  • CST 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
  • CST 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;
  • CST 61– Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.

Foram criadas novas regras de validação que visam garantir a consistência dos novos campos criados. Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com o objetivo de facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento dos campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis. A Tabela pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e.

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:

  •  Ambiente de Homologação: até 03/03/2023;
  •  Ambiente de Produção: 30/03/2023.

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:

  • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023;
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023.

Fonte: NT 2023.001 Tributação monofásica. Disponível em: <http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=>.

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