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NT 2021.003 v.1.21 – Alterações na validação do GTIN para ambiente de produção

6 jun 2023 2 minutos de leitura

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Foi publicada a versão 1.21, da  Nota Técnica 2021.003, que adia por 30 dias a implantação, em produção, da verificação de existência de novos GTIN relacionados a indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, conforme descrito no Anexo I,Grupo II desta NT.

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) quando os produtos comercializados possuírem código de barras com GTIN. As informações preenchidas nestes campos serão validadas, e se não estiver em conformidade com as informações contidas no CCG, as notas fiscais serão rejeitadas. 

Nesta quinta-feira, dia 01/06/2023, entrará em vigor a validação do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) no ambiente de produção para o Grupo I do Anexo I da Nota Técnica  2021.003. 

Grupo I passa ter os GTINs validados em produção no dia 01/06/2023, já o Grupo II teve o prazo adiado por 30 dias, dando início à validação no dia 03/07/2023.

Os demais grupos de mercadorias a terem o GTIN validado serão definidos posteriormente, por novas versões da Nota Técnica 2021.003 e com prazos futuros.

Fonte: NT 2021.003 v.1.21 Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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