Foi publicada a versão 1.30, da Nota Técnica 2020.007, que divulga a especificação do novo evento gerado pelo emitente ou pelo destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
Este evento somente pode ser gerado no prazo de 6 meses após a data de autorização da NF-e.
Prazos de implantação:
Implantação de Teste: 29.04.2024
Implantação de Produção: 03.06.2024
Fonte: NT 2020.007 v.1.30. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=