Publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 3.30 da NT 004.2016, que divulga a tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidade tributária de Comércio Exterior. A Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, divulgou a alteração na tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023.
A Nova Tabela de NCM e respectiva Utrib, pode ser baixada no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 5 (cinco) códigos incluídos na tabela de NCM publicada estão realçados em verde e o código excluído está realçado em vermelho.
NCM com início de vigência em 01/01/2023:
39074020: Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60g/10min ou superior a 80 g/10min.
47032110: Em rolos.
47032190: Outras.
76061230: Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento.
76071120: Constituídas de, pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento.
NCM com fim de vigência em 31/12/2022:
47032100: De Coníferas.
Prazo de implantação:
1- Ambiente de Homologação (ambiente teste das empresas): 15/12/2022.
2- Ambiente de Produção: 01/01/2023.
Nota Técnica: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FIDhg/zGft8=