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Novos procedimentos de retirada e devolução de mercadorias nas vendas por comércio eletrônico

12 jul 2022 2 minutos de leitura

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Foi publicado o  Ajuste Sinief nº 14/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022, para uniformizar nacionalmente o procedimento de retirada e devolução de mercadorias pelo adquirente, das mercadorias (consumidor final não contribuinte) na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.

A retirada da mercadoria em uma das suas lojas físicas ou até mesmo em estabelecimento de terceiros demandava a autorização do fisco para ser realizada, na hipótese do Estado não regular a matéria, isso vem exigindo uma adaptação da legislação tributária, em especial do ICMS.

Ajuste Sinief nº 14/2022: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-42-de-5-de-julho-de-2022-413357616

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