Na versão 3.60 da Nota Técnica 2016.003, foi divulgada a nova tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Unidade Tributária de Comércio Exterior (Utrib). Destaca-se que a tabela de NCM tem validade no ambiente de produção a partir de 01/11/2023.
Sobretudo, o objetivo é divulgar a publicação da Nova Tabela de NCM e respectiva Utrib.
Sendo assim, os 4 (quatro) códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 31/10/2023. Já o código excluído da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 01/11/2023.
NCM excluído:
1901.20.00 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
NCM incluído:
1901.20.10 – Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.20 – Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.90 – Outras
3004.90.98 – Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
Prazo de implantação:
Ambiente de Homologação: 15/10/2023
Ambiente de Produção: 01/11/2023.
Fonte: Nota Técnica 2016.003. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=