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3 maio 2022 1 minuto de leitura

Nova alteração: Tabela de Incidência do IPI(TIPI)

A Edição Extra A (28.04.2022) e o Diário Oficial da União (29.04.2022), trouxeram os Decretos n° 11.052/2022 e 11.055/2022, alterando o Decreto n° 10.923/2021, que divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Vigorado a partir de 01.05.2022, o Decreto n° 10.923/2021 (nova TIPI), reduz em 35% as alíquotas do IPI, na forma que especifica. Diante disso, revoga, nesta mesma data, o Decreto n° 11.047/2022, que estabelecia, anteriormente, o percentual de redução de 25%.

Importante salientar que a ampliação da redução não se aplica a todas as mercadorias – para alguns códigos, permanece a redução de 25%.

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