Tópicos

Super Terça Contábil

20 dez 2022 3 minutos de leitura

Nota Técnica: Validação de GTIN NT 2021.003 v1.20

A versão 1.20 da Nota Técnica 2021.003 amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao CCG, devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade.

Anteriormente, a verificação era destinada apenas ao grupo de mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos. Nesta nova versão será mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55), para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento).

Ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I desta NT:

Grupo I

2401 a 2403: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

3001 a 3006: Produtos farmacêuticos

9503 a 9505: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento

Grupo II

2201 a 2209: Bebidas e Refrigerantes

2523, 3816: Cimentos e Argamassas

2814: Produtos químico inorgânicos – Amoníaco

2847: Produtos químico inorgânicos – Água oxigenada

3301 a 3307: Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes

3401: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes

4818: Papel Higiênico, lenço e toalhas de mão

8212: Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear

9605: Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

9615:  Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes.

Implementação em ambiente de homologação: 03/04/2023

Implementação em ambiente de produção: 01/06/2023

Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos posteriormente, por novas versões desta NT e com prazos futuros. 

Fonte: Nota Técnica 2021.003 versão 1.20 – Validação GTIN – Disponível em: < https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania