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27 dez 2022 2 minutos de leitura

Nota Técnica: Publicada NT 2022.005 – Versão 1.00

Foi publicada NT 2022.005 versão 1.0, no dia 16/12/2022, referente ao ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final, que valida a informação do grupo ICMS devido para a UF de destino.

Esta Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”). A Regra de Validação é reativada, independentemente de outros aspectos sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).

De acordo com o que foi publicado no  Ajuste SINIEF 18/2022, as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em uma UF diferente daquela em que estiver estabelecido o destinatário,  deverá ser considerado como destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.

Conjuntamente, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução, cuja obrigatoriedade de referenciar uma NF-e. Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

Data de implementação das regras de validação:

  • Ambiente de homologação (testes): 07/02/2023;
  • Ambiente de Produção: 06/04/2023.

Fonte: Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.0 – ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor  Final. Disponível em:< http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >.

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