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Nota Técnica 2023.005 v.1.00 – Criação do evento “Insucesso na Entrega da NF-e”

26 dez 2023 3 minutos de leitura

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Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2023.005, versão 1.00, com os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e.

O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor. 

Tais eventos visam substituir a ressalva que atualmente é feito no verso do DANFE conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05, ao informar que o motivo do fato que ensejou o retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deverá estar indicado no verso do DANFE.

A ausência desses eventos obriga hoje o transportador a portar o DANFE impresso ainda que esteja autorizado a apresentá-lo em meio eletrônico, com a descrição no verso desse documento, de eventual insucesso na entrega. A necessidade de portar o Danfe impresso é uma medida contrária às medidas que vêm sendo adotadas pelas Administrações Tributárias para modernização e celeridade do tráfego de dados e sobretudo de simplificação das obrigações tributárias. Assim, para que a possibilidade da dispensa da apresentação em papel se torne realmente efetiva, se faz necessária a criação desses eventos.

Esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NF-e os eventos a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso. 

Com o processo de virtualização das informações fiscais nos documentos fiscais eletrônicos e com a previsão da apresentação do documento auxiliar da NF-e em meio eletrônico, faz-se necessário a previsão do evento de insucesso na entrega, para que o registro possa ser efetuado de forma virtual, substituindo a indicação no verso do DANFE em papel.

A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção. 

Fonte: Nota Técnica 2023.005 versão 1.00. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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