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NF-e: Prorrogada nova relação de CFOP e CST

4 out 2022 2 minutos de leitura

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O Convênio S/Nº de 1970, sofreu algumas alterações relativas ao CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, CST – Código de Situação Tributária, que previam a nova relação de códigos a serem usados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de abril de 2023.

Com o Ajuste SINIEF nº 41, a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária ocorrerá a partir de 1º de abril de 2024.

Já Ajuste SINIEF nº 42, que altera o Ajuste SINIEF nº 11 de 2019, adiou a extinção do CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional, utilizado pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, unificando-os com os códigos previstos para as empresas do regime normal.

Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2024 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá que utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.

O Ajuste SINIEF nº 43, que dispõe que a NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário – CRT – de que trata o Anexo III do Convênio s/nº de 1970, também será prorrogado para 1º de abril de 2024.

Fontes: Ajuste SINIEF Nº 11/19, Ajuste SINIEF Nº 14/19Ajuste SINIEF Nº 3/22, Ajuste SINIEF Nº 41/22, Ajuste SINIEF Nº 42/22 e Ajuste SINIEF Nº 43/22.

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