O Fisco Paranaense alterou a pauta fiscal para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
Vale ressaltar que o Ato em fundamento produz efeitos desde 01.05.2022 na Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 26/2022.
Quer se manter atualizado quanto às mudanças relacionadas à tributação no nosso país? Todas às terças nós liberamos notícias e conteúdos recentes relacionados ao cenário tributário brasileiro.