Reduzidos temporariamente as alíquotas do ISS em alguns serviços, visando movimentar a economia recifense.
Assim, fica reduzida de 5% a 2% a alíquota do ISS incidente sobre os serviços tributáveis abaixo:
- 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
- 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
- 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
- 17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
- 17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Essas reduções não poderão ser cumuladas com qualquer outro benefício ou incentivo de natureza tributária referente ao ISS. A redução terá validade durante 12 meses, a contar da sua vigência, em 26/11/2022.
Lei nº 19.001/2022 – DOM Recife de 26/11/2022