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13 dez 2022 3 minutos de leitura

ISSQN/DF: Procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da NFS-e

A Portaria Nº55, de 06 de Dezembro de 2022, estabelece os procedimentos para o cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

A NFS-e poderá ser cancelada, substituída ou corrigida pelo próprio emitente por meio do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, instituído pelo Decreto nº 43.982/2022.

O cancelamento poderá ocorrer até o 15° dia do mês subsequente ao mês da emissão. Entretanto fica vedado caso: 

  • Tenha ocorrido a prestação do serviço ou o aceite expresso ou tácito pelo tomador do serviço;
  • O tomador do serviço não for identificado no documento, não estiver registrado no Sistema de Gestão do ISS ou for pessoa física.

A substituição poderá ocorrer até o 6° mês subsequente ao da emissão. Para substituir, o prestador do serviço deve informar o número da NFS-e substituída.

  •  A NFS-e substituta referenciará o número da substituída;
  • A NFS-e substituída será automaticamente cancelada;
  • A NFS-e substituída deverá conter uma tarja expressando esta condição.

Por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e o emitente da NFS-e poderá sanar erros em campos específicos, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • Valor do serviço, a base de cálculo, a alíquota e o item/subitem da lista de serviços;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do prestador ou tomador do serviço;
  • A data e o local da ocorrência do fato gerador do imposto.

Vale ressaltar que o registro de uma nova CC-e substitui a anterior, com alteração do número sequencial do evento, e deverá conter todas as correções a serem consideradas na NFS-e.

Caso os prazos previstos sejam ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Deverá justificar e anexar os documentos que comprovem de forma inequívoca a solicitação pleiteada.

Os procedimentos entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Fonte: PORTARIA Nº 55, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. DO DF. Disponível em: < https://www.dodf.df.gov.br/ >.

 

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