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17 out 2023 2 minutos de leitura

ISS/Porto Alegre – Procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional

Os contribuintes estabelecidos em Porto Alegre, que emitam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional), deverão observar as orientações, os manuais, os tutoriais e a documentação técnica constantes no Portal da NFS-e Nacional.

Dentre as instruções, destaca-se que a NFS-e Nacional deverá ser emitida:

1 – por MEIs, a partir de 01/09/2023. Esses contribuintes ficam dispensados da emissão do documento fiscal nas prestações de serviços realizadas para consumidor final pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.

2 – pelas Sociedade de Profissionais, a partir de 01/10/2023.

3 – pelas empresas ME e EPP optantes do Simples Nacional, a partir de 01/11/2023.

O ISS relativo a essas notas fiscais será pago em guia de recolhimento que será gerada após a transmissão de declaração eletrônica mensal do ISSQN, feita por meio do Sistema DECWEB – Declaração Eletrônica do ISSQN de Porto Alegre.

Esse procedimento não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, em que o recolhimento será feito de acordo com o estabelecido na legislação que rege esse sistema de tributação simplificada.

Fonte: Instrução Normativa SMF nº 6/2023 – DOM Porto Alegre de 16/08/2023. Disponível em: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/

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