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ISS/Porto Alegre – Alterado o valor sujeito de autorização para cancelamento de NFS-e e NFS-e padrão nacional

6 fev 2024 1 minuto de leitura

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O município de Porto Alegre RS realizou alterações na legislação referente ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão nacional (NFS-e Nacional), quando o valor for superior a R$100.000,00.

Nesse caso, para cancelamento desses documentos fiscais, o contribuinte deverá solicitar autorização à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF que analisará o evento de cancelamento.

Ressalta-se que esse valor foi alterado de R$50.000,00 para R$100.000,00.

A alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Instrução Normativa SMF 1/2024 – DOM Porto Alegre de 22/01/2024. Disponível em: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/

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