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ISS/Natal – Emissão de NFS-e para serviços de propaganda e publicidade contratados por Órgão Público

20 jun 2023 2 minutos de leitura

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O Fisco no município de Natal- RN, detalhou o procedimento de emissão de notas fiscais para os serviços de agenciamento de propaganda e publicidade enquadrados no subitem 10.08 da Lei Complementar 116/2003, contratados por Órgão ou Entidade da Administração Pública.

As Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) prestadas ou de produtos adquiridos de empresas para o desenvolvimento de atividades complementares por ordem e conta do contratante, serão sempre emitidas tendo como destinatário do serviço ou produto ou o Órgão ou entidade Contratante.

Deve-se  observar o seguinte: 

  1. Quando emitida pela agência contratada deverá constar o valor total do serviço, com dedução do montante referente às atividades complementares, sempre que estas atividades forem executadas por terceiros, por ordem e conta do contratante;
  2. Quando emitida por empresas terceirizadas, responsáveis pelo desenvolvimento de atividades complementares ou fornecimento de produtos por ordem e conta do contratante, não haverá qualquer dedução da base de cálculo do ISS, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

Este ato produz efeito imediato.

Fonte: Instrução Normativa GS/SEMUT nº 1/2023 – DOM Natal de 14/06/2023. Disponível em: https://www.natal.rn.gov.br/dom

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