O Fisco no município de Natal- RN, detalhou o procedimento de emissão de notas fiscais para os serviços de agenciamento de propaganda e publicidade enquadrados no subitem 10.08 da Lei Complementar 116/2003, contratados por Órgão ou Entidade da Administração Pública.
As Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) prestadas ou de produtos adquiridos de empresas para o desenvolvimento de atividades complementares por ordem e conta do contratante, serão sempre emitidas tendo como destinatário do serviço ou produto ou o Órgão ou entidade Contratante.
Deve-se observar o seguinte:
- Quando emitida pela agência contratada deverá constar o valor total do serviço, com dedução do montante referente às atividades complementares, sempre que estas atividades forem executadas por terceiros, por ordem e conta do contratante;
- Quando emitida por empresas terceirizadas, responsáveis pelo desenvolvimento de atividades complementares ou fornecimento de produtos por ordem e conta do contratante, não haverá qualquer dedução da base de cálculo do ISS, exceto nos casos expressamente previstos em lei.
Este ato produz efeito imediato.
Fonte: Instrução Normativa GS/SEMUT nº 1/2023 – DOM Natal de 14/06/2023. Disponível em: https://www.natal.rn.gov.br/dom