Houve alterações relativas ao Programa Nota Fiscal Curitibana, com objetivo de incentivar as pessoas físicas a exigir a nota fiscal de serviços, quando contratar serviços, e assim possibilitar a participação em sorteios de prêmios em dinheiro e também conceder em contrapartida, créditos que podem ser utilizados conforme estabelecido na legislação.
Alterações como a destinação dos sorteios, às pessoas identificadas nas notas fiscais inscritas no CFP/MF e para organizações e associações citadas na legislação. Foi divulgado também um cronograma com as datas dos sorteios dos prêmios aos participantes.
Decreto nº 1.735/2022 – DOM Curitiba de 29/11/2022