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ISS/Belo Horizonte – Obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo MEI exclusivamente por meio do Emissor Nacional

5 set 2023 2 minutos de leitura

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Com obrigatoriedade a partir de 01 de setembro de 2023, o município de Belo Horizonte/MG determinou que os Microempreendedores Individuais – MEIs, que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – devem emitir Notas fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, ou por meio do Portal do Simples Nacional.

O Emissor Nacional é um sistema gratuito disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com os Municípios e o Distrito Federal para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

A NFS-e também pode ser emitida por meio de aplicativo para smartphones, denominado NFS-e Mobile, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store, para dispositivos Android, e Apple Store, para dispositivos Apple.

O cancelamento e a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo aplicativo em que foi feita a geração do documento.

Fonte: Portaria SMFA nº 42/2023 – DOM Belo Horizonte de 30/08/2023.  Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/

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