Desde o dia 20.05.2022, a alíquota do ISS aplicada nas prestações de serviços cartorários, bancários ou financeiros, foi alterada de 2% para 5%. Inclusive aqueles prestados por instituições financeiras. Classificados nos seguintes itens da lista de serviços Anexo I do RISS/DF
Lei Complementar n° 1.009/2022 (DODF de 20.05.2022),
- 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres (exclusivamente para os serviços de administração de cartão de crédito ou de débito e congêneres);
- 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
- 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
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