O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu o decreto que reduz as alíquotas do IPI sobre produtos fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus.
Dessa forma, observou-se que a redução da carga tributária reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido.
O IPI é um dos principais tributos do pacote de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
Existem dois cenários para aplicação das alíquotas do IPI:
- Os produtos que não são fabricados na ZFM e possuam o PPB, devem ser utilizados as alíquotas previstas na TIPI atual.
- Para produtos que tenham fabricação na ZFM e possuem PPB, devem ser utilizados as alíquotas previstas na TIPI atual, mas, sem a redução de IPI, em regra mantendo as alíquotas previstas na TIPI na redução original do Decreto nº 10.923/2021.
Supremo Tribunal Federal: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486543&ori=1