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IPI – Revogado redução de alíquotas

27 set 2022 1 minuto de leitura

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, revogou a medida provisória, onde havia suspendido a redução de alíquotas do IPI em produtos de todo país que também sejam fabricados na ZFM. Essa decisão leva em conta, que a norma posterior restabeleceu as alíquotas para 109 produtos da ZFM, e faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.

Na MP de agosto, o STF considerou que o Decreto 11.158/2022 ameaçava as atividades econômicas na Zona Franca de Manaus (ZFM), pois a isenção do IPI é o principal incentivo. Porém com o novo Decreto 11.182 garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil, e preservou a competitividade dos produtos locais.

Com o novo decreto, permanecem as alíquotas do IPI em 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. Essa medida se deu através de tratativas da Superintendência da Zona Franca, a fim de afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para indústrias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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