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IPI: Alíquota zero para bebidas alimentares

11 out 2022 1 minuto de leitura

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Foi publicado Ato Declaratório Interpretativo, esclarecendo a respeito da alíquota zero para produtos enquadrados no Ex. 5 da NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que são as bebidas alimentares à base de matérias-primas vegetais.

A alíquota zero aplica-se nesses produtos desde 31 de maio de 2022.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2022 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-interpretativo-rfb-n-2-de-4-de-outubro-de-2022-433922145

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