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Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

11 jul 2023 2 minutos de leitura

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A Receita Federal divulgou que já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de 03/07/2023, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Qual o motivo da criação do novo documento fiscal?

A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma disponibilizado na própria página da RFB.

A Instrução Normativa RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. E definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 3 de julho de 2023.

Fonte: NF-e Ouro Ativo Financeiro. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/instituicoes-autorizadas-a-operar-com-ouro-devem-utilizar-a-nf-e-ouro-ativo-financeiro

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