O Decreto Nº 6.527, de 07 de novembro de 2022, altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Foram aprovados e ratificados os seguintes Convênios:
Convênio ICMS nº 19/2022
Autoriza os estados mencionados a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
Convênio ICMS nº 114/2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas mencionadas a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
Convênio ICMS nº 120/2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas mencionadas a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
Fonte: DECRETO NO 6.527 – https://diariooficial.to.gov.br/