O governo do Estado do Tocantins promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 230/2016, com o objetivo de fortalecer o controle fiscal e simplificar os procedimentos relacionados à solicitação de uso e captação de documentos fiscais eletrônicos.
As principais alterações são:
1 – novas situações que podem resultar na denegação da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, como a realização de operações de saídas de mercadorias sem posse como entradas correspondentes, e a emissão de documento fiscal apreendida durante o trânsito de mercadorias devido a sonegação, fraude ou simulação, entre outras;
2 – estabelecimento de critérios mais rígidos para a denegação, como a falta de apresentação das declarações econômico-fiscais por períodos específicos e o atraso no recolhimento de impostos;
3 – definição de procedimentos detalhados para solicitar e autorizar a denegação, incluindo a obrigação de indicar a motivação do pedido e a legislação infringida;
4 – a formalização da solicitação de denegação deverá ser por meio de um Processo Administrativo Tributário (PAT) após análise e aprovação prévia pela Diretoria da Receita, seguida pela autorização do Superintendente de Administração Tributária;
5 – revogação dos incisos I e II do art. 3º da Portaria Sefaz nº 230/2016, que dispõe sobre o encaminhamento dos autos após a autorização da denegação.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 19/09/2023.
Fonte: Portaria Sefaz nº 766/2023 – DOE TO de 19/09/2023. Disponível em: https://diariooficial.to.gov.br/