A Secretaria da Receita do Estado de São Paulo promoveu alteração referente a problemas técnicos na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com a alteração, o contribuinte emitente de NFC-e que esteja impossibilitado de obter autorização de uso para a NFC-e, por motivo de problemas técnicos, deverá adotar uma das seguintes hipóteses:
1 – Utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor – SAT; ou
2 – Gerando outro arquivo digital e transmitindo Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC (NFC-e) , devendo ser impressa pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência – EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”.
Além disso, foi revogada a exigência de o estabelecimento possuir equipamento SAT ativado como requisito para credenciamento a NFC-e.
Por fim, o fisco paulista estabeleceu, de maneira expressa que, a ocorrência de problemas técnicos não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portaria SRE nº 34/2023 – DOE SP de 06/05/2023. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/#