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ICMS/SP – Revogada a exigência de equipamento SAT para NFC-e e alterado emissão em contingência

16 maio 2023 2 minutos de leitura

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A Secretaria da Receita do Estado de São Paulo promoveu alteração referente a problemas técnicos na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a alteração, o contribuinte emitente de NFC-e que esteja impossibilitado de obter autorização de uso para a NFC-e, por motivo de problemas técnicos, deverá adotar uma das seguintes hipóteses:

1 – Utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor – SAT; ou

2 – Gerando outro arquivo digital e transmitindo Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC (NFC-e) , devendo ser impressa pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência – EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”.

Além disso, foi revogada a exigência de o estabelecimento possuir equipamento SAT ativado como requisito para credenciamento a NFC-e.

Por fim, o fisco paulista estabeleceu, de maneira expressa que, a ocorrência de problemas técnicos não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais.

O ato entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria SRE nº 34/2023 – DOE SP de 06/05/2023. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/#

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