Diário Oficial do estado de São Paulo, publicou diversas Portarias com a prorrogação da Base de Cálculo de Substituição Tributária de mercadorias de diversos segmentos listados a seguir:
Ferramentas e Congêneres
A Portaria SRE Nº 64, de 14 de Setembro de 2022, prorroga para 31/03/2023 o termo final de utilização da Portaria CAT Nº 46/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.
Materiais de Construção
A Portaria SRE Nº 65, de 14 de Setembro de 2022, prorroga para 31/01/2023 o termo final de utilização da Portaria CAT N° 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Artefatos de Uso Doméstico
A Portaria SRE Nº 66, de 14 de Setembro de 2022, prorroga para 31/12/2022 o termo final de utilização da Portaria CAT N° 04/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
Produtos de Limpeza
A Portaria SRE Nº 67, de 14 de Setembro de 2022, prorroga para prorroga para 31/12/2022 o termo final de utilização da Portaria CAT N° 84/2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
A Portaria SRE Nº 68, de 14 de Setembro de 2022, prorroga para prorroga para 31/05/2023 o termo final de utilização da Portaria CAT N° 10/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Além de terem sido promovidas alterações nas NMC/SH listadas abaixo, todos constam no Anexo Único na Portaria CAT N° 10/2020, mantendo a mesma redação do Convênio ICMS Nº 162/2018. Todas as alterações entram em vigor a partir de 01/10/2022.
8517.13.00 / 8517.14.3 – Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
8517.13.00 / 8517.14.31 – Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, exceto por satélite.
8517.14 – Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
8517.18.30 – Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos.
8517.18.90 – Outros aparelhos telefônicos.
8523.52 – Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52 – Cartões inteligentes (“sim cards”).
8525.89.2 – Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
8528.49.90 / 8528.59.00 / 8528.69 – Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos.
8528.52.00 – Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
8517.62.29 – Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais.
8517.62.62 – Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular.
8517.71.10 – Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas.
8414.5 – Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
8525.89.1 – Câmeras de televisão.
8541.41.11 / 8541.41.21 – Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”.
9405.1 / 9405.9 – Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes.
9405.2 / 9405.9 – Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes.
9405.4 / 9405.9 – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes.
DOE – SÃO PAULO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. Disponível em: < http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32405&e=20220915&p=1 >.