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3 out 2023 1 minuto de leitura

ICMS/SP – Optante do Simples Nacional deve informar valor do crédito em campo próprio da NF-e

O governo do Estado de São Paulo promoveu alteração no artigo 63 do RICMS-SP/2000, em que o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, deve informar o valor passível de crédito pelo destinatário, bem como o respectivo percentual, nos campos específicos da NF-e, sendo eles:

“vCredICMSSN”

Campo a ser informado o valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006.

“pCredSN”

 Campo a ser informada a alíquota aplicável para o cálculo do crédito.

Sendo assim, essas informações deixam de ser indicadas no campo de “Informações Complementares” e devem obrigatoriamente ser indicadas nos campos específicos da NF-e.

Este ato entrou em vigor em 22/09/2023, data de sua publicação.

Fonte: Decreto nº 67.975/2023 – DOE SP de 22/09/2023. Disponível em: https://www.doe.sp.gov.br/

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