A Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo a proceder com alterações no RICMS-SP/2000, implementando benefícios fiscais. Esta manifestação está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020, o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.
O Poder Executivo fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.
Decreto Legislativo nº 2.530
Autoriza a inclusão de diferimento e suspensão nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas e o crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3% (três por cento).
Decreto Legislativo nº 2.531
Manifesta concordância a alteração no art. 166 do Anexo I do RICMS-SP/2000 , que dispõe sobre isenção de ICMS para energia elétrica gerada por micro geradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto), bem como a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.