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ICMS/SP – Alterado o RICMS referente diversas operações

27 jun 2023 2 minutos de leitura

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O Governo do Estado de São Paulo realizou modificações no RICMS-SP/2000 , onde a intenção, conforme o Secretário da Fazenda e Planejamento (Fazenda/SP), é simplificar e retirar os regramentos de determinadas operações do RICMS e deixar todos em uma única disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Sendo assim, foram promovidas alterações/revogações no RICMS/SP, relacionadas às seguintes operações:

Venda à ordem – art. 129

Venda destinada a Órgão Público – art. 129-A

Devolução realizada por não contribuinte ou contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal – art 452

Devolução efetuada por contribuinte Simples Nacional – art. 454

Devolução realizada para outro estabelecimento do mesmo titular – art. 454-A

Operação de Brindes – art. 456 a 458

Operação de consignação mercantil – art. 465 a 469

Operação de consignação industrial – art. 471 a 474-A

Dispositivo que prevê que as operações com energia elétrica estão disciplinadas no Anexo XVIII do RICMS – art. 478, IX

A regulamentação destas operações passa a prever a observância ao ato a ser publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo e, os dispositivos do RICMS, vinculados a essas operações que disciplinavam sobre a emissão de documentos fiscais e forma de escrituração ficam revogados.

Este ato entrou em vigor em 21/06/2023.

Fonte: Decreto nº 67.761/2023 – DOE SP de 21/06/2023. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/#21/06/2023

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